Agenda do Trabalho Digno: méritos e deméritos das alterações legislativas
Publicada por Maria Paula Custódio, em 2024-03-25

Este texto, da autoria de João Reis, professor de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra analisa os principais méritos e deméritos das alterações legislativas introduzidas ao Código do Trabalho em 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Defende-se que os dois principais méritos foram a atribuição ao trabalhador autónomo economicamente dependente de direitos de representação coletiva e o aproveitamento da figura da arbitragem necessária para poder evitar a caducidade da convenção coletiva. A estas duas alterações somam-se outras três com menor relevância e/ou impacto, em particular a proibição do recurso à terceirização de serviços, o reforço do direito à contratação coletiva, a nova presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital. Os deméritos da legislação aprovada prendem-se com o facto de dois institutos fundamentais do direito coletivo do trabalho não terem sido revistados: o princípio do tratamento mais favorável e a cessação da convenção coletiva. Critica-se também o facto de algumas normas que atentam contra a dignidade dos trabalhadores não terem sido expurgadas do Código do Trabalho.

Reis, J. (2024). Agenda do Trabalho Digno: méritos e deméritos das alterações legislativas. Políticas em Análise, N.º 12. CoLABOR

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Fonte: CoLABOR