Trabalho em plataformas digitais: Novos artigos sobre a diversidade da mão de obra e seu impacto na SST e nas iniciativas de prevenção e gestão de riscos
Publicada por Maria Paula Custódio, em 2023-05-16 (há 2 anos)

Foram publicados novos artigos, em que abordam estas questões. As plataformas de trabalho digitais transformaram o mundo do trabalho e trouxeram novos desafios que devem ser encarados diretamente.

Mais de 500 plataformas digitais estão atualmente a operar na UE, criando oportunidades de trabalho, os trabalhadores que trabalham nessas plataformas enfrentam diariamente desafios, nomeadamente a intensificação do trabalho, a aplicação limitada da regulamentação de SST, bem como a insegurança no trabalho.  Ao mesmo tempo, ao trabalharem para  plataformas de trabalho digital pode ser uma oportunidade para certos grupos de trabalhadores, designadamente os trabalhadores com deficiência ou migrantes, que estão a entrar ou desejam reingressar no mercado de trabalho.

Destacamos aqui exemplos de práticas e ferramentas implementadas por plataformas digitais, documentos de reflexão e apresentar o tema como uma área prioritária para a próxima Campanha 2023-25 “trabalho seguro e saudável na era digital”
Conheça aqui,
Dois novos documentos de reflexão elaborados no âmbito do nosso projeto de investigação sobre SST e digitalização​ apresentam uma panorâmica sobre:
– Prevenir e gerir os riscos para a saúde e a segurança no trabalho em plataformas digitais​, com exemplos de práticas e ferramentas implementadas por plataformas digitais para promover condições de trabalho seguras; e
– Diversidade da mão de obra e plataformas de trabalho digitais: implicações para a segurança e saúde no trabalho​, que debate a forma como o trabalho em plataformas digitais pode ser um trampolim para o emprego para grupos específicos de trabalhadores.​

O trabalho em plataformas digitais é uma das áreas prioritárias da nossa próxima Campanha 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital​.
Para mais informações, consulte as  publicações anteriores​.
Fonte: ACT