O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, integra um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais, contribuindo para a sua recuperação e enriquecimento, por via, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios à promoção e à comercialização.
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, foi aprovada a abertura de candidaturas ao apoio à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, às 9h do dia 1 de setembro de 2023.
Esta modalidade de apoio, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visa:
- Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresas artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;
- Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;
- Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.
As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, devem ser apresentadas através do Portal iefponline, nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.
Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos através da linha de apoio: 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 9h00 às 19h00).
Fonte: IEFP