Irá decorrer, no próximo dia 7 de junho, uma “Sessão informativa Qualificação PCDI”, promovida pelo PESSOAS 2030, com o objetivo de explicitar o processo de preenchimento do formulário de candidaturas no balcão dos fundos. Esta ação vem na sequência da publicação do AVISO n.º PESSOAS-2024-13, no passado dia 24 de maio, para apresentação de candidaturas no âmbito da Qualificação de pessoas com deficiência e ou incapacidade (PCDI).
Duas jovens a trabalhar num computador – Sessão informativa Qualificação PCDI – Candidaturas no Balcão dos Fundos
A sessão demonstrativa tem como objetivo a apresentação do formulário de candidatura, para apoiar as Entidades Beneficiárias no preenchimento dos diversos elementos requeridos em cada componente desse formulário e promover a qualidade e recolha dos dados para efeitos de submissão das candidaturas ao concurso n.º PESSOAS-2024-13, aberto até 7 de julho.
No âmbito do concurso PESSOAS-2024-13 são elegíveis as ações que visem o desenvolvimento de projetos dirigidos a PCDI, e que se traduzam em ações de formação inicial e formação contínua para esse grupos alvo reguladas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.). As ações, para serem elegíveis, têm de ser desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo, âmbito territorial dos apoios do PESSOAS 2030.
Ao concurso PESSOAS-2024-13 podem apresentar candidatura as entidades formadoras certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para esta área, dos setores público, cooperativo ou privado, que tenham por objeto a intervenção junto das PCDI ou que possuam experiência comprovada ao nível da reabilitação profissional, pelo que a sessão é dirigida a essas entidades.
Para participar na sessão, que vai decorrer, via TEAMS, no próximo dia 07 de junho de 2024 entre as 14h30 e as 16h00 é obrigatório formalizar a sua inscrição mediante submissão do formulário inscrição até às 17h00 do próximo dia 05 de junho de 2024.
INSCREVA-SE AQUI até às 17h00 do próximo dia 5 de junho de 2024, sendo que a participação é limitada a um máximo de 2 pessoas por entidade.
Fonte: IEFP