Decorrem até 31 de março de 2023 as candidaturas à 13º edição do Prémio Agostinho Roseta.
Podem candidatar-se ao Prémio Agostinho Roseta todas as pessoas singulares e coletivas que se empenham e contribuem para a difusão de boas práticas em domínios como a dignificação do trabalho e das condições em que é prestado, para o incremento do diálogo social, ou na realização de estudos e trabalhos de investigação sobre estas matérias.
O prémio é atribuído em duas categorias: Boas Práticas e Estudos e Trabalhos de Investigação. A cada uma é atribuído um valor pecuniário no montante de € 12 500.
a) A categoria Boas práticas — visa premiar boas práticas em domínios da qualificação dos recursos humanos, inovação organizacional, segurança e saúde no trabalho, diálogo e concertação social e cidadania empresarial, com participação dos trabalhadores na empresa;
b) A categoria Estudos e Trabalhos de Investigação — visa premiar estudos e trabalhos de investigação no âmbito das relações laborais, segurança e saúde no trabalho, participação dos trabalhadores nas empresas, concertação social, sindicalismo e associativismo, emprego e formação profissional e conciliação da vida profissional com a vida familiar ou que parcialmente obedeçam aos critérios temáticos para o enriquecimento do leque de abordagens dos temas do Prémio.
As candidaturas são efetuadas eletronicamente no portal iefponline e podem ser apresentadas diretamente pelos candidatos, ou propostas por outras pessoas singulares ou coletivas em sua representação.
O Prémio Agostinho Roseta tem natureza simbólica e constitui um testemunho de apreço e uma forma pública de homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada biénio, mais se tenham distinguido nas categorias a concurso.
Consulte o regulamento em www.iefp.pt/premios
Fonte: IEFP