O Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios ao investimento, à promoção e à comercialização.
Este Programa integra um conjunto diversificado de intervenções no âmbito da promoção das artes e ofícios, ressaltando-se o apoio:
- À organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.
Este apoio, cujos procedimentos se encontram definidos no regulamento específico, visam:
- Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresas artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;
- Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;
- Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.
As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, devem ser apresentadas através do Portal iefponline, entre as 9h00 de 1 de julho e as 18h00 de 31 de outubro de 2021, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.