Objetivos
Sensibilizar os/as dirigentes e quadros técnicos para as temáticas da economia social; melhorar os procedimentos de gestão e administração das organizações de economia social; desenvolver e promover competências de gestão dos/as seus/suas técnicos/as e dirigentes para a otimização dos recursos humanos, técnicos e financeiros; dotar as organizações de conhecimentos específicos e de ferramentas de trabalho que lhes permitam aumentar a qualidade dos serviços prestados.
Informações
Custo
Gratuito
Informações
www.cases.pt/formacao
formacao@cases.pt / 210 436 875
Documentos
Cronograma
Programa
Inscrições
Ação 1 – Data limite para o envio de inscrições: 10/05/2024.
Ação 2 – Data limite para o envio de inscrições: 26/08/2024.
A inscrição e participação no curso de Avaliação de Impacto Social (AIS) não tem custos associados. As inscrições são realizadas através do seguinte formulário.
Datas de Realização
Ação 1 – 27/05/2024 a 05/07/2024
Ação 2 – 10/09/2024 a 25/10/2024
(consultar cronograma)
Horário
10:00 – 13:00
Total de Horas
50
Mensagem
Módulos
1. Fundamentos de AIS (Avaliação de Impacto Social)
2. Planeamento e Implementação de AIS
3. Metodologias de AI
4. Técnicas de recolha e análise de informação
(consultar programa de formação)
Formadores/as
Formadores/as com habilitações académicas e com experiência profissional comprovada nas temáticas a abordar e na área da economia social, e com conhecimentos relevantes acerca do sector e dos tipos de organizações que o integram.
Avaliação
Avaliação modular realizada de acordo com os seguintes critérios: assiduidade, pontualidade, participação; exercício escrito ou teórico-prático individual e/ou em grupo.
Certificação
A conclusão com aproveitamento confere direito à atribuição de certificado de formação de acordo com o modelo da Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, emitido através do SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, e de declaração de participação emitida pela CASES.
Independentemente da classificação final atribuída, o aproveitamento em determinado módulo de formação só releva para efeitos de certificação quando a assiduidade do/a formando/a registada é igual ou superior a 90% da carga horária total do curso de formação.
Fonte: CASES
Dirigentes e Técnicos/as de entidades da economia social consagradas no artigo 4º da Lei nº 30/2013 de 8 de maio (Lei de Bases da Economia Social).